Opinião
Ordem nos media
Insinuações e incompatibilidades do TOC
18 March 2005
Opinião de Armando P. Marques, Vice-presidente da Direcção da CTOC
Temos constatado recentemente que um ou outro articulista da nossa praça vem fazendo afirmações ¿ ou serão insinuações? ¿ sobre incompatibilidades de funcionários da Administração Fiscal, que se traduzem no exercício de funções de Técnico Oficial de Contas enquanto agentes daquela entidade, fazendo, assim, concorrência desleal com os TOC. Grande confusão¿ Salienta-se, também, a reacção dos «homens da contabilidade» face a tais exercícios sobrepostos e afirma-se que aqueles nada fazem para o contrariar o que indicia um certo «medo» em denunciar tais casos. Cremos que o ponto fulcral da questão não se situa no medo ou não em denunciar situações de incompatibilidade por parte de profissionais ligados à Administração Fiscal, pois deverão ser os serviços daquela entidade a investigar eventuais situações e não a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas. Isto porque, tendo presente a natureza pública das funções do TOC, o artigo décimo quarto do Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas, clarifica e define as situações possíveis de incompatibilidade dos TOC e não dos agentes da Administração Fiscal como, aliás, não podia deixar de ser. E até se vai mais longe na abrangência das incompatibilidades, quando se define que existem conflitos de interesse sempre que o Técnico Oficial de Contas tenha uma relação financeira com a entidade a quem presta serviços de modo a que, por efeito dessa relação, seja interessado directo no resultado da exploração, excepção para as empresas de contabilidade ou sociedades de profissionais, pelas razões óbvias de acumulação de funções de gerente e ou administrador e TOC. Também o mesmo artigo, no numero dois, alínea b), estabelece que existe conflito de interesses quando o TOC exerça qualquer função de fiscalização de contas em organismos da Administração Central, Regional ou Local. É óbvio que em qualquer profissão existem sempre pessoas que vão para além dos seus direitos e, porque não, existirem técnicos de contabilidade que ¿ mal ¿ executem contabilidades de empresas enquanto profissionais impedidos de o fazerem? A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas está aberta às denuncias de tudo que o que à profissão respeita, incluindo as de usurpação de funções, pelo que, uma vez conhecidas, terão, obviamente, o tratamento previsto na lei. Acreditamos que todas as classes de profissionais, incluindo as da Administração Fiscal, devem ter o seu Código Deontológico, competindo a cada um zelar pelo seu cumprimento rigoroso e não uma ou outra se imiscuir em áreas que não são de sua competência.