O Provedor de Justiça defende que o apuramento do imposto sobre as mais-valias obtidas com ações deve ter em conta a inflação. Declarações de Paula Franco, consultora da Ordem
«As mais-valias realizadas com a venda de ações vão continuar a ser calculadas sem ter em contra o efeito da inflação, ao contrário do que acontece quando se aliena um imóvel. O Governo não prevê alterar o regime de cálculo das mais-valias imobiliárias, mesmo depois de a Provedoria de Justiça ter afirmado que este não é o tratamento fiscal mais justo (...)»
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