Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro, que introduz medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação e simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo, a Ordem preparou um documento onde lhe apresenta, de forma resumida, as alterações constantes nesse normativo.