Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2013/M. D.R. n.º 23, Série I de 2013-02-01
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Aprova a Orgânica da Direção Regional dos Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
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Declaração de Retificação n.º 9/2013. D.R. n.º 38, Série I de 2013-02-22
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2013/M, de 1 de fevereiro, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a Orgânica da Direção Regional dos Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República n.º 23, 1.ª série, em 1 de fevereiro de 2013
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Acórdão n.º 441/2012 D.R. n.º 38, Série II de 2013-02-22
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária, na redação anterior à da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, quando interpretada no sentido de que a apresentação de impugnação judicial, para além de interromper o decurso do prazo de prescrição, suspende ou protela o início desse mesmo prazo para o momento em que transitar em julgado a respetiva decisão
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Acórdão n.º 1/2013 D.R. n.º 38, Série II de 2013-02-22
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, quando aplicável a gerente de uma pessoa coletiva que foi igualmente condenado a título pessoal pela prática da mesma infração tributária
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Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑123/11, 21 de fevereiro de 2013 - A Oy
Liberdade de estabelecimento – Artigo 49.° TFUE – Legislação fiscal – Fusão de uma sociedade-mãe estabelecida num Estado-Membro com uma filial estabelecida noutro Estado-Membro – Dedutibilidade pela sociedade-mãe dos prejuízos da filial resultantes das atividades desta – Exclusão no caso de filiais não residentes
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Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑104/12, 21 de fevereiro de 2013 - Becker
Sexta Diretiva IVA – Artigo 17.°, n.° 2, alínea a) – Direito a dedução do imposto pago a montante – Necessidade de uma relação direta e imediata entre a operação a montante e uma operação tributada a jusante – Critério de determinação dessa relação – Serviços prestados por advogado no âmbito de um processo penal por corrupção instaurado a título pessoal contra o gerente e contra o sócio principal de uma sociedade de responsabilidade limitada
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Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑18/12, 21 de fevereiro de 2013 - Žamberk
Fiscalidade – IVA – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 132.°, n.° 1, alínea m) – Isenção – Prestações de serviços estreitamente relacionadas com a prática de desporto ou de educação física – Prática de atividades desportivas de maneira não organizada e não sistemática – Parque aquático municipal
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