Novidades
Normas Internacionais de Contabilidade e IFRS
5 March 2013
Lei n.º 23/2013. D.R. n.º 45, Série I de 2013-03-05 
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013. D.R. n.º 45, Série I de 2013-03-05
Supremo Tribunal de Justiça
A responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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Regulamento (UE) n.º 183/2013 da Comissão, de 4 de março de 2013
Altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à norma internacional de relato financeiro (IFRS) 1
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Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑544/11, 28 de fevereiro de 2013 - Petersen e Petersen
Livre prestação de serviços – Livre circulação de trabalhadores – Legislação de um Estado‑Membro que permite a isenção de imposto sobre os rendimentos recebidos por trabalho prestado noutro Estado no âmbito da ajuda ao desenvolvimento – Requisitos – Estabelecimento do empregador no território nacional – Recusa quando o empregador está estabelecido noutro Estado‑Membro
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Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑168/11, 28 de fevereiro de 2013 - Beker e Beker
Livre circulação de capitais – Imposto sobre o rendimento – Rendimentos de capital – Convenção para evitar a dupla tributação – Dividendos distribuídos por sociedades estabelecidas em Estados‑Membros e em países terceiros – Determinação do limite de imputação da retenção efetuada no estrangeiro no imposto sobre o rendimento nacional – Não consideração das despesas pessoais e das despesas ligadas ao estilo de vida – Justificação
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