Pareceres
IVA – Faturação e donativos
10 January 2023
IVA – Faturação e donativos
PT27274 - novembro de 2022

Uma associação sem fins lucrativos, apenas recebe donativos em numerário ou por transferências bancárias, que depois são entregues a crianças carenciadas. Emite atualmente recibos através do Excel pelos donativos que recebe. A partir de 2023 tem de ter o ATCUD nos recibos? Se sim, pode continuar a emitir recibos em Excel?

Parecer técnico

As questões colocadas referem-se à obrigatoriedade de os documentos emitidos para suportar donativos conterem o ATCUD.
Respondendo desde já à questão concreta, relembramos que os donativos recebidos não ficam abrangidos pelo campo de incidência do IVA, pelo que o documento de suporte a emitir não terá de ser emitido nos termos do CIVA, nem de legislação complementar em matéria de faturação.
Este documento de suporte, por não se enquadrar no conceito de documento fiscalmente relevante nos termos da alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, não deverá, na nossa opinião, conter o ATCUD.
Embora não seja questionado, relembramos apenas que, se a associação se enquadrar nos artigos 62.º a 62.º-B do EBF, tal documento terá de ser emitido de acordo com o artigo 66.º do EBF, de modo a não prejudicar a dedução fiscal na esfera da entidade mecenas, partindo do pressuposto de que tal donativo terá relevância fiscal.