Pareceres
Inventários – imóveis para venda
12 January 2023
Inventários – imóveis para venda
PT27282 – novembro de 2022

Determinada empresa está a construir vivendas para venda. Os gastos com o IMI e o AIMI durante a construção das vivendas podem ser capitalizados?

Parecer técnico

Questiona-nos se os encargos com o IMI e o AIMI podem ser capitalizados na conta 35 - "Produtos e trabalhos em curso", relativamente a imóveis em construção para venda.
Tanto nos termos do parágrafo 9 da NCRF - 18 como no parágrafo 11.3 da NC-ME, os inventários, incluindo um imóvel para venda, devem ser mensurados pelo custo ou valor realizável líquido, dos dois o mais baixo.
O custo de aquisição dos inventários (mercadorias, matérias-primas, subsidiárias e de consumo) deve incluir o preço de compra, direitos de importação e outros impostos (que não sejam os subsequentemente recuperáveis das entidades fiscais pela entidade) e custos de transporte, manuseamento e outros custos diretamente atribuíveis à aquisição de bens acabados, de materiais e de serviços. O custo de aquisição é líquido de descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes.
Este deve incluir todos os custos diretamente necessários à aquisição dos inventários e até ao ponto em que sejam incorridos para os colocar no seu local e na sua condição atuais.
Os custos subsequentes, tais como custos de manuseamento, de manutenção, de caráter comercial ou de detenção do imóvel (por exemplo o IMI e AIMI) não deverão fazer parte do custo de aquisição, mas deverão ser reconhecidos como gastos do período.
De acordo com o capítulo 11 da NC-ME, a mensuração dos inventários (imóveis) pelo custo, pode incluir os custos de compra, como o preço de aquisição e impostos e outros suportados na aquisição, e ainda, outros custos incorridos para colocar o imóvel no seu local e na sua condição atual.
Estes outros custos podem ser estas pequenas obras de reparação do imóvel para o colocar à venda no mercado imobiliário.