«Desde o ano passado que as entidades sem fins lucrativos passaram, de forma generalizada, a ficar obrigadas à entrega da declaração modelo 22. Todavia, constata-se que ainda persistem muitas dúvidas sobre a forma de cumprir esta obrigação declarativa, sobretudo porque falha a perceção da forma como se apura o rendimento global com vista à eventual tributação em IRC, e ainda devido às dificuldades no correto enquadramento em relação aos diversos tipos de rendimento obtido (...)»