Ex.mo Senhor
Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais,
No decurso do ano de 2013, com a
introdução da obrigatoriedade do envio das faturas por via eletrónica e dos
documentos de transporte para a Autoridade Tributária, é convicção desta
instituição que se introduziram procedimentos de controlo que dificultam a
evasão e fraude fiscais.
Atenta a estrutura do tecido empresarial
português e a sua reduzida dimensão, aqueles novos procedimentos, embora não
sejam da responsabilidade dos Técnicos Oficiais de Contas, acabam por ser, na
grande maioria, por eles executados.
Tal facto, enquadrado na
realidade objetiva das empresas portuguesas, tem exigido dos profissionais o
necessário estudo e familiarização com as novas exigências, com vista ao seu
cumprimento.
Ora, o tempo gasto com aquelas
novas funcionalidades, independentemente do seu mérito, criaram uma nova
realidade aos profissionais, dificultando-lhes, em tempo útil, o cumprimento
das tarefas características desta época do ano, concretamente a preparação e o
envio da IES do ano de 2012, cujo prazo legalmente previsto termina no dia 15
do mês corrente.
É para esse facto que tomamos a
liberdade de sensibilizar V. Ex.cia e, atento todo o exposto, se reconheça o
mérito dos profissionais nos resultados alcançados com a execução das novas
funcionalidades criadas e, excecionalmente, se prolongue no ano em curso a data
limite de entrega da IES para o dia 31 de julho.
Lisboa, 10 de julho de
2013
O Bastonário
(A. Domingues
Azevedo)