«Até agora, aos olhos da administração fiscal, apenas era considerada união de facto a situação de duas pessoas que apresentavam a mesma morada fiscal há pelo menos dois anos. Com a reforma do IRS, que entrou em vigor em janeiro de 2015 (e cujos efeitos começarão agora a ser sentidos, com a entrega da declaração anual), o fisco passa também a aceitar como estando neste regime pessoas que mantém domicílios fiscais diferentes. A clarificação faz sentido até porque, acentua Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), "não se deve apenas atender à coincidência do domicílio fiscal para se considerar uma união de facto”»