«O objetivo deste artigo é proporcionar alguns esclarecimentos relacionados com a sujeição a tributação (IVA e IRS) de operações esporádicas de vende de bens efetuados por pessoas particulares que não exerçam qualquer atividade económica. Em termos fiscais, estas operações podem ser consideradas como atos isolados desde que, em resultado da sua prática, exista incidência real em sede de IRS, tornando-se o particular também um sujeito passivo de IVA (...)»