Ordem nos media
IRS - A opção pelo englobamento
29 November 2013
Artigo de João Antunes, consultor da Ordem
«De acordo com o artigo 104.º da Constituição da República Portuguesa, o imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.
Contudo, no Código do IRS são cada vez mais as situações em que a progressividade do imposto é abandonada e em que ganha terreno a proporcionalidade como, por exemplo, com a introdução da sobretaxa extraordinária que é proporcional e não progressiva (...)»