«A recentemente publicada Lei do Orçamento do Estado para 2014 veio introduzir novas alterações ao regime simplificado de IRS. Em primeiro lugar, alargou-se o âmbito deste regime, passando a ser aplicável aos sujeitos passivos que no ano de 2013 tenham obtido um montante anual ilíquido de rendimentos da categoria B, igual ou inferior a 200 mil euros. Note-se que o anterior limite de enquadramento no regime simplificado era de 150 mil euros (...)»