Opinião
Ordem nos media
Alterações ao regime simplificado de IRS
14 January 2014
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«A recentemente publicada Lei do Orçamento do Estado para 2014 veio introduzir novas alterações ao regime simplificado de IRS. Em primeiro lugar, alargou-se o âmbito deste regime, passando a ser aplicável aos sujeitos passivos que no ano de 2013 tenham obtido um montante anual ilíquido de rendimentos da categoria B, igual ou inferior a 200 mil euros. Note-se que o anterior limite de enquadramento no regime simplificado era de 150 mil euros (...)»