Artigo de Jorge Carrapiço, consultor da Ordem
«A publicação recente do Orçamento do Estado para 2014 veio introduzir algumas alterações ao regime simplificado de IRS. Uma das mais importantes é o alargamento e modificação dos coeficientes a aplicar nos rendimentos brutos obtidos no âmbito da atividade empresarial ou profissional dos sujeitos passivos da categoria B de IRS (...)»