Opinião
Ordem nos media
Reforma do IRC - Entidades sem fins lucrativos
28 February 2014
Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«As entidades sem fins lucrativos configuram um sujeito passivo de IRC, obrigadas em termos genéricos à disciplina do Código que enquadra este imposto. Este tipo de sujeito passivo – as entidades que não exercem a título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola – também foi objeto das recentes alterações introduzidas pela Reforma do IRC (...)»