«De acordo com o Documento de Estratégia Orçamental (DEO), prevê-se, já a partir de 1 de janeiro do próximo ano de 2015, um aumento da taxa mais elevada do IVA em 0,25 pontos percentuais, cuja receita adicional reverterá integralmente para os sistemas de pensões, incidindo, assim esta subida sobre a generalidade dos bens e serviços, passando a taxa normal para os 23,25 por cento (...)»