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Código dos Valores Mobiliários / Alteração ao Código do Trabalho
6 June 2014

Decreto-Lei n.º 88/2014. D.R. n.º 109, Série I de 2014-06-06

Ministério das Finanças

Altera o Código dos Valores Mobiliários em matéria de registo dos auditores junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e seus deveres, complementando o processo de transposição da Diretiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006

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COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 5 DE JUNHO DE 2014

- O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração ao Código do Trabalho.  

- O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que prorroga, até ao final do ano de 2014, o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contratos de trabalho, que tenham entrado em vigor antes de 1 de agosto de 2012, e que disponham sobre acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho, bem como sobre retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia.  

- O Conselho de Ministros aprovou os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada relativamente aos serviços públicos de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

- O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei relativa à solução duradoura de sustentabilidade do sistema de pensões.

- O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, visando repor condições de competitividade às empresas nacionais face à introdução de regimes similares em outros países da União Europeia, como Espanha e Itália.

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Acórdão do TJUE, Processo C-24/12, 5 de junho de 2014 - X BV

Livre circulação de capitais – Restrições – Pagamentos dos dividendos de um Estado‑Membro para um território ultramarino do mesmo Estado – Âmbito de aplicação do direito da União – Regime especial UE‑PTU

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