«O Tribunal Administrativo de Lisboa (TAL) recusou a ação judicial da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) para inibir multas aos contribuintes que tenham entregue fora de prazo (que acabou a 31 de maio) declarações fiscais de IRS, IRC, IVA e de retenções na fonte por parte de empresas. A OTOC pretendia ainda que fosse reconhecida responsabilidade do Estado na inoperacionalidade do Portal das Finanças, que alega ter afetado o trabalho dos seus sócios, devendo, por isso, a administração fiscal não aplicar coimas pelo atraso da entrega das declarações. O Bastonário da Ordem admite agora recorrer às instâncias comunitárias (...)»