Artigo de Jorge Carrapiço, consultor da Ordem
«Recentemente, a Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) veio simplificar os procedimentos quanto à aplicação da redução para metade na tributação das mais-valias da categoria G de IRS, quando esteja em causa a alienação de partes sociais de uma empresa qualificada como micro ou pequena empresa no âmbito da certificação de PME efetuada pelo IAPMEI. O objetivo deste artigo é proporcionar informação sobre os procedimentos fiscais para a determinação das mais-valias na categoria G de IRS resultantes da alineação de partes sociais de empresas, nomeadamente quanto a essa certificação de PME (...)»
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