Opinião
Ordem nos media
Simplificação e sociedades de profissionais
25 August 2014
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Com a Lei de Reforma do IRC, publicada no início deste ano, o universo dos contribuintes abrangidos pelo regime de transparência fiscal alargou-se, fruto da introdução de uma nova noção de sociedades de profissionais. Muito sinteticamente, passou também a integrar-se na definição de sociedades de profissionais as sociedades que tenham como sócios, profissionais de diversas atividades da lista anexa ao Código do IRS, desde que as exerçam através da sociedade. Admite-se também que o capital social seja detido por sócios não profissionais desde que a participação destes não ultrapasse 25% do capital; e desconsidera-se a existência de rendimentos não decorrentes de atividades profissionais, quando o seu valor anual total não atinja os 25% dos rendimentos brutos obtidos (...)»