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Produção de eletricidade para autoconsumo /Acórdãos do TJUE
5 September 2014
Portaria n.º 171/2014. D.R. n.º 171, Série I de 2014-09-05
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social 
Aprova o Regulamento de Gestão de Documentos da Autoridade para as Condições do Trabalho
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Comunicado do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros aprovou os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo, através de unidades de produção para autoconsumo, e à produção de eletricidade para venda à rede elétrica de serviço público (RESP) a partir de recursos renováveis e por intermédio de unidades de pequena produção.
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Acórdão do TJUE, Processo C‑327/13, 4 de setembro de 2014 - Burgo Group
Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Processos de insolvência – Conceito de ‘estabelecimento’ – Grupo de sociedades – Estabelecimento – Direito de abertura de um processo de insolvência secundário – Critérios – Pessoa autorizada a requerer a abertura de um processo de insolvência secundário
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