Novidades
Estatuto das IPSS / Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo
17 November 2014
Decreto-Lei n.º 172-A/2014 - Diário da República n.º 221/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-11-1458894033  
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social 
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social
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Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de novembro
O Conselho de Ministros aprovou, no uso da autorização legislativa aprovada pela Assembleia da República, o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabeleceu o respetivo regime contraordenacional
- O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e do Código dos Valores Mobiliários, sendo aprovado o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (Regime Geral).
- O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que, transpondo duas diretivas da União Europeia, procede à revisão do regime aplicável ao exercício da atividade de investimento em capital de risco, aprovando um novo regime jurídico que inclui a atividade de investimento em empreendedorismo social e de investimento especializado, designando-o por Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado.
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Decisão de Execução do Conselho, de 7 de novembro de 2014, que prorroga a aplicação da Decisão de Execução 2011/335/UE que autoriza a República da Lituânia a aplicar uma medida em derrogação do artigo 287.º da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado
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Decisão de Execução do Conselho, de 7 de novembro de 2014, que autoriza a República da Letónia a aplicar uma medida em derrogação do artigo 287.º da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado
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Decisão de Execução do Conselho, de 7 de novembro de 2014, que autoriza a República da Estónia a introduzir uma medida em derrogação ao artigo 26.º, n.º 1, alínea a), e aos artigos 168.º e 168.º-A da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado
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