Novidades
Orçamento da RAA para 2015 / Acórdãos do TCAS
7 January 2015
Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07 
Ministério da Justiça 
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
Mais informação: Aqui

Decreto Legislativo Regional n.º 1/2015/A - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07 
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa 
Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2015
Mais informação: Aqui

Aviso n.º 130/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série II de 2015-01-07
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. 
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas
Mais informação: Aqui

Ofício – Circulado n.º 15323/2015 de 2015-01-05
Taxas de câmbio, a utilizar a partir de 7 de janeiro, para a determinação do valor aduaneiro. 
Mais informação: Aqui

Regulamento Delegado (UE) n.º 1382/2014 da Comissão, de 22 de outubro
Altera o Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização.
Mais informação: Aqui

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 30-10-2014, Processo n.º 07801/14
Liquidação oficiosa; carta registada com aviso receção; notificação da liquidação dentro do prazo de caducidade
Mais informação: Aqui

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 30-10-2014, Processo n.º 07231/13
Princípio do inquisitório; ónus de alegação e de prova; IRC; menos valias fiscais; lucro tributável; conflito de leis; art. 150.º do C.S. Comerciais; regime fiscal das provisões; encargos não documentados
Mais informação: Aqui

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 30-10-2014, Processo n.º 06216/12
Decisão da matéria de facto; princípio da livre apreciação da prova; erro de julgamento de facto; impugnação da decisão de 1ª instância relativa à matéria de facto; ónus do recorrente; princípio da livre apreciação da prova; prova testemunhal; normas relativas à responsabilidade subsidiária; carácter substantivo; conceito de gerência e de atos de gerência; regime de responsabilidade subsidiária previsto no art.º 24.º, n.º 1, da L.G.Tributária; ónus da prova do efetivo exercício da gerência/administração compete à A. Fiscal; assinatura de cheques
Mais informação: Aqui