«Conforme se pode constatar pelas inúmeras notícias diariamente espelhadas nos media, a administração fiscal está fortemente empenhada em estabelecer medidas de combate à fraude e evasão fiscal. Com efeito, de alguns anos para cá, temos sido confrontados anualmente com diversas alterações no preenchimento da Declaração de Rendimentos de IRS (Modelo 3 e anexos), onde são solicitadas cada vez mais informações que envolvem os rendimentos e despesas declaradas. Por exemplo, no que respeita a rendimentos prediais (rendas), na óptica dos senhorios, têm sido introduzidos novos campos para identificação do NIF do arrendatário, a divisão das despesas em função do imóvel a que respeita, identificação matricial de imóveis etc.., por forma a permitir um controlo cada vez mais rigoroso destes rendimentos (...)»