Novidades
Guias de Retenção na Fonte / Diplomas CIVA
13 February 2015
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/A - Diário da República n.º 31/2015, Série I de 2015-02-13 
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo 
Executa o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2015
Mais informação: Aqui

Alteração de rubricas nas Guias de Retenção na Fonte - Esclarecimento
Mais informação: Aqui

Retificação ao ofício circulado n.º 90019 de 29-12-2.014 
Respeitante ao pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC e de Imposto do Selo.
Mais informação: Aqui

Processo: nº 8006, por despacho de 2015-02-04, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Assunto: Taxas - sumos de frutos e produtos hortícolas, na vertente do setor
"healthyfood", transmitidos no âmbito de um serviço de alimentação e bebidas.
Mais informação: Aqui

Processo: nº 8126, por despacho de 2015-02-04, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 7º, 8º, 29º, 36º
Assunto: Facto gerador e exigibilidade – fatura – Entrega que o cooperador faz à Adega Cooperativa, da sua produção de uva, não possuindo qualquer contrato de
fornecimento ou de comissão
Mais informação: Aqui

Acórdão do TJUE, Processo C‑349/13, 12 de fevereiro de 2015 - Oil Trading Poland
Reenvio prejudicial – Impostos especiais de consumo – Diretivas 92/12/CEE e 2008/118/CE – Âmbito de aplicação – Óleos minerais e produtos energéticos – Óleos lubrificantes utilizados para fins que não os de carburantes ou combustíveis de aquecimento – Exclusão – Imposto especial de consumo cobrado sobre o consumo de produtos energéticos, aplicado por um Estado‑Membro em conformidade com as regras do regime do imposto especial de consumo harmonizado – Conceito de ‘formalidades ligadas à passagem de fronteiras’ – Artigo 110.° TFUE – Prazo de pagamento em certos casos mais curto para as aquisições intracomunitárias do que para os produtos adquiridos no mercado nacional
Mais informação: Aqui

Acórdão do TJUE, Processo C‑662/13, 12 de fevereiro de 2015 - Surgicare
Reenvio prejudicial – IVA – Diretiva 2006/112/CE – Dedução do imposto pago a montante – Operações constitutivas de uma prática abusiva – Direito fiscal nacional – Procedimento especial nacional no caso de suspeitas sobre a existência de práticas abusivas em matéria fiscal – Princípios da efetividade e da equivalência
Mais informação: Aqui