Opinião
Ordem nos media
Herança indivisa
13 February 2015
Artigo de Paula Franco e Amândio Silva, assessores do Bastonário da Ordem
«Quando um titular de rendimentos da categoria B, empresário em nome individual, morre e a atividade empresarial prossegue (pode ser uma atividade agrícola, comercial, etc), estamos em presença de uma herança indivisa, devendo os herdeiros comunicar à Autoridade Tributária o óbito, de forma a ser obtido o respetivo número de identificação fiscal de herança indivisa (...)»

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