«A Reforma do IRS e o Orçamento de Estado para 2015 (OE/2015) introduziram alterações no que respeita à tributação dos rendimentos prediais, mas também impuseram novas obrigações declarativas aos titulares dos
rendimentos da Categoria F. Tais obrigações declarativas não se restringem ao CIRS, envolvendo também a comunicação dos contratos de arrendamento para efeitos de imposto do selo. A respeito destas alterações, foi publicada a Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, que aprovou os formulários para cumprimento das novas obrigações declarativas (...)»