«A Agenda do Trabalho Digno, aprovada pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, surge num âmbito de atuação integrada, com vista a melhorar os instrumentos de regulação do mercado de trabalho e de promoção do trabalho digno nas suas diferentes dimensões, com perspetiva de uma maior inclusão, coesão, equilíbrio e também proporcionar condições de concorrência mais transparentes. Com o intuito de concretização destes objetivos foram publicadas diversas medidas legislativas entre as quais a que pretende a valorização dos jovens e o combate à precariedade (...)»
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