«A partir do mês de maio, os senhorios passam a ter de emitir recibos de renda através do Portal das Finanças. Essa obrigação irá abranger também os recibos de rendas referentes aos meses de janeiro a abril deste ano de 2015, e independentemente de já terem sido emitidos os correspondentes documentos de quitação, de acordo com a lei civil (...)»
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