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Acórdão do TC | Juros Indemnizatórios – Erro nos pressupostos
16 June 2015
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 40/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 115/2015, SÉRIE I DE 2015-06-16. Presidência do Conselho de Ministros.
Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2015, de 12 de janeiro, que autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2015, aprovado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro.
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DECRETO-LEI N.º 107/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 115/2015, SÉRIE I DE 2015-06-16.
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Suspende o regime de atualização anual das pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril.
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 296/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 114/2015, SÉRIE I DE 2015-06-15. Tribunal Constitucional
Não conhece da ilegalidade da norma do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4 da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação que, por último, lhe foi conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, no segmento em que exige pelo menos um ano de residência legal em Portugal, para reconhecimento do direito ao Rendimento Social de Inserção aos cidadãos nacionais; não declara a ilegalidade do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4 da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação que, por último, lhe foi conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, no segmento em que exige, para reconhecimento do direito ao Rendimento Social de Inserção, pelo menos um ano de residência legal em território nacional, para os cidadãos nacionais de Estado membro da União Europeia, de Estado que faça parte do Espaço Económico Europeu ou de um Estado terceiro que tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia; declara a inconstitucionalidade do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), e n.º 4 da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação que por último lhe foi conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 11-03-2015, N.º de Processo: 0537/14
Juros Indemnizatórios – Erro nos pressupostos
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