«Voltamos a nossa atenção, mais uma vez (após artigo previamente publicado na edição deste jornal de 10 de julho passado),l para o novo Código do Procedimento Administrativo, que foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, e que foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro. Porém, uma sociedade em que o progresso e a evolução – não só tecnológica, como social– fizeram surgir novos paradigmas institucionais e organizacionais, reivindicava uma revisão urgente ao diploma, o que o Decreto- Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro concretizou (...)»