Opinião
Ordem nos media
IPSS - Rendimentos prediais
16 November 2015
Manuela Rosário, consultora da Ordem dos Contabilistas




«Através da Lei da Reforma de IRS e Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2015 resultou um «carater inovador», permitindo uma desmaterialização no cumprimento das obrigações fiscais e declarativas.Consequentemente, os sujeitos passivos que obtenham rendimentos prediais deparam-se com novas obrigações, que se encontram legisladas na Portaria 98-A/2015 de 31 de março. Estamos a falar da obrigação de emissão do RRE (recibo de renda eletrónico), da declaração modelo 2 (contratos de arrendamento) e declaração modelo 44 (comunicação anual das rendas recebidas).Sendo o presente mês de novembro importante para efeito do seu cumprimento, pretendemos ajudar os sujeitos passivos a compreender melhor as novas exigências fiscais, designadamente no que toca às entidades que estejam dispensadas de emissão de fatura, como é o caso das IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) (...)»

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