«A Ordem dos Contabilistas Certificados defendeu hoje que deve ser o Estado, e não os contribuintes, a rever as faturas do IRS já passadas e que sofreram alterações dos códigos de classificação de atividade económica.
O Jornal de Negócios adianta na sua edição de hoje que os "contribuintes com faturas passadas por entidades que, ao longo deste ano, tenham alterado os seus códigos de classificação de atividade económica (CAE), poderão ter de rever e, se for o caso, revalidar essas faturas no portal das Finanças, sob pena de não aproveitarem na íntegra os benefícios fiscais que possam estar associados”».