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Notícias técnicas - 16 de novembro de 2023
16 November 2023
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Portaria n.º 376/2023, de 16 de novembro
Finanças e Agricultura e Alimentação
Medidas extraordinárias de apoio às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respetivas associações do continente e medidas extraordinárias de apoio aos pequenos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos combustíveis e dos custos de produção, para o ano de 2023
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2023, de 16 de novembro
Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do STA de 26-05-2021, no Processo n.º 847/14.8BEALM-A - Pleno da 2.ª Secção - Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «se o contribuinte opta de início, ou posteriormente, pela contabilidade organizada sem que os seus rendimentos anuais ilíquidos ultrapassem o montante referido no n.º 2 do artigo 28.º do CIRS permanecerá sempre em tal regime até que comunique nos termos do n.º 5 do mesmo artigo a alteração do regime de tributação; se o contribuinte não opta de início, ou posteriormente, pela contabilidade organizada e os seus rendimentos anuais ilíquidos não ultrapassem o montante referido no n.º 2, ficará sempre enquadrado no regime simplificado até que ocorra o circunstancialismo previsto no n.º 6; se o contribuinte não opta de início, ou posteriormente, pela contabilidade organizada e os seus rendimentos anuais ilíquidos não ultrapassem o montante referido no n.º 2, ficará sempre enquadrado no regime simplificado até que ocorra o circunstancialismo previsto no n.º 6, uma vez verificado este circunstancialismo o contribuinte passa a ser enquadrado pelo regime da contabilidade organizada por um período mínimo de três anos, independentemente do seu volume de rendimento, só regressando ao regime simplificado, se for o caso, cf. n.º 2, findo que seja esse período de três anos; se o contribuinte não opta de início, nem posteriormente, por qualquer regime de tributação, mas é enquadrado automaticamente no regime de contabilidade organizada em função do volume do rendimento, só ao fim de cada período de três anos é que poderá ser oficiosamente enquadrado no regime simplificado de tributação, desde que no período de tributação imediatamente anterior não tenha ultrapassado um montante anual ilíquido de rendimentos de 150.000 EUR; cada período de 3 anos de tributação a que se refere o n.º 5, conta-se a partir, ou do início da atividade, ou da comunicação a que se refere o n.º 5 ou, ainda, da ocorrência do circunstancialismo a que alude o n.º 6.»
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 10/2023, de 16 de novembro
Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do STA de 24-05-2023, no Processo n.º 83/22.2BALSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «A bolsa atribuída aos auditores de justiça, em formação no Centro de Estudos Judiciários, nos termos do artigo 31.º, n.º 5, da Lei n.º 2/2008, de 14.01, não integra o conceito de rendimento para efeitos de IRS, não estando sujeita a imposto, nos termos do disposto nos artigos 2.º e 2.º-A, ambos do Código do IRS.»
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Ofício-circulado n.º 25005/2023, de 14/11
Estampilhas Fiscais
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Processo: 24850, com despacho de 2023-10-27, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.18º - Taxas do imposto  
Assunto: Verba 2.23 - Montagem e instalação de elevador
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Processo: 24864, com despacho de 2023-10-27, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.21º - Exclusões do direito à dedução  
Assunto: Exclusões do direito à dedução - viaturas TVDE
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Processo: 24931, com despacho de 2023-10-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.16º - Valor tributável nas operações internas
Assunto: Valor Tributável - Tarifa social
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, Pleno da Secção do CT, de 28-09-2023, N.º de Processo: 071/22.9BALSB
Royalties; convenção para evitar a dupla tributação; MOÇAMBIQUE; afretamento; embarcação; pesca; cedência; pessoal técnico
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 190/2021-T de 2022-02-07
IRC; Região Autónoma da Madeira; Incompetência do Tribunal Arbitral.
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Notícias & Comunicados