«Com o aumento da tributação autónoma nas sociedades e outras pessoas coletivas, em relação a encargos com viaturas ligeiras de passageiros, a celebração de acordos de imputação das viaturas aos trabalhadores tornou-se um procedimento mais corrente. Aliás, podemos dizer que, desta vez, foi concretizado o objetivo preconizado pelo legislador de fomentar a sujeição a IRS dessa utilização pessoal da viatura ao permitir, em definitivo, o afastamento da tributação autónoma quando exista tal acordo escrito com o trabalhador (...)»