Contabilização - imposto do selo
PT27761 – outubro de 2023
Por norma, na contabilização das despesas/juros dos empréstimos o imposto do selo tem sido lançado numa conta 68123(...).
Entendeu-se, contudo, que, sendo assim, o imposto do selo não é considerado como custo de financiamento, quando, na verdade, é exatamente isso que ele é. Pode ser alterado o procedimento e começar a lançar-se o imposto do selo numa subconta da 69?
Parecer técnico
O pedido de parecer está relacionado com o registo contabilístico do imposto do selo suportado com os financiamentos obtidos.
O pedido de parecer está relacionado com a contabilização dos encargos bancários (por exemplo: comissões, despesas, imposto do selo, juros).
A estrutura conceptual do SNC estabelece que o objetivo principal das demonstrações financeiras é proporcionar informação acerca da posição financeira, do desempenho e das alterações na posição financeira de uma empresa que seja útil a um vasto leque de utilizadores na tomada de decisões económicas.
Em termos de desempenho, informação proporcionada na demonstração dos resultados por naturezas, a rendibilidade está apresentada de modo a evidenciar informações económicas relativas à atividade corrente (normal) da empresa (função operacional), individualizando esta informação das influências das restantes funções internas da empresa (investimento, financiamento) e de fatores externos à empresa (impostos).
Este objetivo da demonstração dos resultados por naturezas foi obtido com a alteração substancial do formato de apresentação face ao que estava previsto no POC, tendo sido introduzido um conceito já bastante conhecido em termos de análise financeira: EBITDA - Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization, na linha «Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos», evidenciando também outros resultados, em separado, atendendo à influência das restantes funções da empresa.
A apresentação na demonstração dos resultados por naturezas deste resultado (EBITDA) permite aos seus utilizadores conhecer a capacidade da atividade corrente (normal) da empresa em gerar lucros, sem que esteja influenciado por políticas contabilísticas de amortizações e da respetiva necessidade de substituição de equipamentos antigos (investimento), da estratégia de obtenção de capital externo para financiamento (dos detentores do capital ou de outros financiadores) e da realidade fiscal do país.
Os resultados apresentados subsequentemente na demonstração dos resultados por naturezas proporcionam aos respetivos utilizadores o conhecimento da capacidade da empresa em gerar lucros, face às estratégias e políticas da empresa a nível de investimento e financiamento, e face à realidade fiscal do país onde a empresa se encontra implantada.
O resultado operacional (também conhecido por EBIT - Earnings Before Interest and Taxes) representa a rendibilidade da empresa sem o efeito da estrutura de capital ou das taxas de impostos previstas no país, sendo referido também como os rendimentos líquidos dos gastos operacionais.
O resultado antes de impostos é um dos indicadores da performance financeira da empresa, sendo bastante utilizado na avaliação e comparação de empresas em jurisdições com impostos diferentes. Por exemplo, comparação entre uma empresa sediada no Continente e outra semelhante situada na Zona Franca da Madeira.
Face a esta estrutura da apresentação da demonstração dos resultados por naturezas do SNC, há que ter em atenção que todas as operações da empresa que influenciem esta demonstração financeira têm de ser registadas e apresentadas tendo presente este enquadramento.
Desta forma, todos os rendimentos e gastos devem ser registados de acordo com a função da empresa a que a operação subjacente esteja associada, e não apenas relativamente à natureza da operação.
Todas as operações relacionadas com o financiamento da entidade, nomeadamente encargos financeiros suportados líquidos de algum ganho financeiro relativo a esses financiamentos devem ser apresentados nas rubricas «Gastos e perdas de financiamento» ou «Rendimentos e ganhos de financiamento», após resultado operacional.
Os restantes ganhos ou perdas de caráter financeiro, que não sejam relacionadas com operações de financiamento, devem ser incluídas nas rubricas «Outros rendimentos», «Outros gastos» ou «Ganhos/perdas imputados de subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos», quando estejam relacionadas com investimento nesse tipo de entidades.
Assim, os juros suportados e/ou outros gastos e perdas financeiros, que estejam relacionados com financiamentos obtidos, devem ser sempre classificadas nas respetivas subcontas da conta 69 - Gastos e perdas de financiamento e apresentados na rubrica «Juros e gastos similares suportados» da demonstração dos resultados por naturezas.
Os exemplos podem ser juros e encargos relacionados com empréstimos bancários, locações financeiras, contas correntes caucionadas, descobertos bancários e outros tipos de financiamentos.
Os juros e outros encargos financeiros suportados que não estejam relacionados com a atividade de financiamento devem ser classificados em subcontas da conta 68 - Outros gastos e apresentados na rubrica «Outros gastos» da demonstração de resultados por naturezas.
Os exemplos destes juros e gastos financeiros (que não sejam de financiamento) podem ser juros e encargos relacionados com meras operações bancárias (cheques e despesas) ou juros compensatórios e de mora.
As despesas relacionadas com os serviços prestados pelas entidades devem ser contabilizadas como fornecimentos e serviços externos (conta 62). São exemplo as comissões cobradas.
Caso venham a ser estabelecidos juros dos referidos empréstimos, estes serão tratados como gastos financeiros, contabilizados na conta 6918 - Juros suportados - Outros juros. Outros encargos financeiros que possam vir a estar associados e que não sejam juros poderão ser registados na conta 6988 - Outros gastos e perdas de financiamento - Outros.
Para o caso em concreto, de notar que as despesas bancárias relacionadas com a obtenção de empréstimos são designadas como custos de transação, sendo estes custos incrementais que não seriam incorridos se a entidade não tivesse obtido o empréstimo bancário.
A contabilização destes custos de transação está relacionada com a mensuração dos empréstimos bancários ao custo amortizado, com a aplicação do método do juro efetivo, conforme se segue.
Os custos de transação incluem, nomeadamente, as comissões e respetivo imposto do selo relacionados com a obtenção de empréstimos.
Deste modo, todos os custos de transação associados com a obtenção do empréstimo, são classificados na conta 69, e apresentados como «Gastos de financiamento líquido» nas demonstrações de resultados (rubrica «Juros e gastos similares suportados»), pela aplicação da mensuração ao custo amortizado e método do juro efetivo, estando fora do âmbito do «Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos.»
Os juros suportados pelo financiamento obtido devem ser registados na conta 691 - Juros suportados.
As comissões, imposto do selo e outras despesas relacionadas com a obtenção do empréstimo devem ser registados na conta 698 - Outros gastos e perdas de financiamento, sendo parte dos gastos de financiamento da mensuração ao custo amortizado.
Todavia, em algumas situações continuam a existir motivos para utilização da conta 6813 - imposto do selo, ou seja, nas situações em que não é possível acrescer diretamente esse imposto do selo a determinado encargo suportado.
Face ao exposto, no caso apresentado, assumindo que o imposto do selo está relacionado com financiamento obtidos, o encargo deve ser contabilizado numa subconta da conta 698. Pelo que, pode corrigir os registos contabilísticos efetuados no ano de 2023.