«A existência de um adiantamento por conta de uma futura venda ou prestação de serviços possui, em sede de IVA, um enquadramento autónomo da operação a realizar, cujas regras importa ter presente para evitar futuros constrangimentos. Acontece que a legislação nem sempre contempla o procedimento a adotar nos adiantamentos por conta de operações que se encontram abrangidas por normas de isenção, de não sujeição, de inversão ou regimes especiais. Neste artigo pretendemos sintetizar o que a doutrina nos diz acerca destas situações (...)»
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