Face às «sérias dificuldades na utilização do Portal da AT» que se têm vindo a avolumar nas últimas semanas, a Ordem dos Contabilistas Certificados tem trabalhado diariamente junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e Governo, no sentido de exigir respostas e urgentes soluções.
Nesse sentido, e face à insuficiência das respostas obtidas, decidiu enviar, hoje mesmo, 1 de fevereiro, duas cartas: uma dirigida a António Costa, primeiro-ministro; a segunda a Nuno Santos Félix, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, considerando «inconcebível» que os problemas se mantenham, bem como «a não assunção pública de responsabilidade por parte dos responsáveis.»
Comunicado da Bastonária
«Caro(a) colega,
Desde o começo do ano que temos vindo a sentir, injustificada e lamentavelmente, sérias dificuldades na utilização do Portal da AT. Estas dificuldades obstaculizam o normal exercício das nossas funções profissionais e prejudicam o normal cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento dos contribuintes.
O Portal da AT, bem como demais portais de entidades públicas, devem assumir-se como ferramentas que criam melhores condições para o exercício da nossa profissão e favoreçam o bom e atempado cumprimento das obrigações dos contribuintes.
Ao longo dos últimos meses temos assistido precisamente ao contrário. Temos hoje plataformas lentas que não funcionam ou que precisam de elaboradas alterações e procedimentos para cumprirem as mais elementares funcionalidades, com atualizações irresponsavelmente programadas para momentos-chave do calendário fiscal. Em algumas situações as plataformas funcionam pior do que no passado: ao invés de evoluirmos, regredimos.
Perante esta realidade, a Ordem dos Contabilistas Certificados tem trabalhado diariamente junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e Governo, no sentido de exigir respostas e urgentes soluções pois é inconcebível que estes problemas se mantenham, bem como a não assunção pública de responsabilidade por parte dos responsáveis por estas plataformas.
Mais recentemente, verificamos a impossibilidade da simples funcionalidade de submissão de declarações de início, alteração e cessação de atividade. Assim, entendemos que é fundamental uma suspensão do prazo para cumprimento destas obrigações até ao momento em que estejam reunidas todas as condições para o normal cumprimento desta obrigação através do Portal da AT. Paralelamente, devem assegurar-se, desde já, que em momento algum podem os contabilistas certificados e contribuintes ser responsabilizados por um incumprimento resultante direta ou indiretamente do não ou deficiente funcionamento do Portal da AT.
Lembramos que os prazos destas obrigações são normalmente perentórios, não possibilitando sequer o seu cumprimento fora do prazo. Nos demais prazos cumpridos fora de prazo, a Ordem dos Contabilistas Certificados continuará a alocar todos os seus recursos, garantindo sempre a proteção integral dos seus membros, caso venham a ser aplicadas coimas.
Com a alteração legislativa consagrada pela Lei n.º 7/2021, que com muito trabalho e esforço conquistamos, temos hoje um enquadramento jurídico que protege todos os contabilistas certificados e contribuintes através da possibilidade de atenuação especial, redução ou dispensa de coima.
Contudo, é da mais elementar justiça que não sejam aplicadas coimas por incumprimentos causados, direta ou indiretamente, por obstáculos fora da responsabilidade dos contabilistas certificados ou contribuintes, pois o mau funcionamento do Portal da AT é da exclusiva responsabilidade da própria AT.
Paralelamente, continuamos a ver a impossibilidade de atendimento presencial nos serviços da AT. Independentemente da urgência do problema existente, os serviços são irredutíveis e não permitem atendimentos presenciais sem marcação prévia. Sucede, não raras vezes, que a prévia marcação é impossível dada a natureza do trabalho dos contabilistas certificados e que as datas disponíveis em muito excedem o necessário cumprimento dos prazos legais tornando a marcação completamente inútil.
Assim, requeremos que esta situação seja rapidamente alterada, que se permita o direito de atendimento preferencial dos contabilistas certificados conforme consagrado no Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados e que seja eliminada a necessidade de marcação prévia para atendimento presencial.
A Bastonária
Paula Franco
Lisboa, 1 de fevereiro de 2023»
Carta dirigida a António Costa, primeiro-ministro
Carta dirigida a Nuno Santos Félix, SEAF