Opinião
Ordem nos media
Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
18 March 2016
João Ferreira da Silva, assessor do Bastonário da Ordem
«A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (vulgarmente designada RAL) abrange a mediação, conciliação e a arbitragem. Entidades independentes, com pessoal especializado e de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação. Caso esse acordo não seja alcançado, pode ainda recorrer-se ao tribunal arbitral, através de um processo simples e rápido.
Um novo regime jurídico foi recentemente consagrado no nosso ordenamento legal através da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs a Diretiva 2013/11/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo (...)»