«A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (vulgarmente designada RAL) abrange a mediação, conciliação e a arbitragem. Entidades independentes, com pessoal especializado e de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação. Caso esse acordo não seja alcançado, pode ainda recorrer-se ao tribunal arbitral, através de um processo simples e rápido.
Um novo regime jurídico foi recentemente consagrado no nosso ordenamento legal através da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs a Diretiva 2013/11/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo (...)»