Opinião
Ordem nos media
Estatuto de residente não habitual
16 May 2016
Artigo de João Antunes, consultor da Ordem
«O estatuto de residente não habitual foi criado em 2009 para as atividades de trabalho dependente e independente de alto valor acrescentado que passaram a ser tributadas a uma taxa autónoma. Em 2013, foi incluído no Código do IRS o método da isenção para os residentes não habituais para os rendimentos do trabalho dependente, independente, pensões, capitais, prediais e mais-valias obtidos no estrangeiro (...)»