«O estatuto de residente não habitual foi criado em 2009 para as atividades de trabalho dependente e independente de alto valor acrescentado que passaram a ser tributadas a uma taxa autónoma. Em 2013, foi incluído no Código do IRS o método da isenção para os residentes não habituais para os rendimentos do trabalho dependente, independente, pensões, capitais, prediais e mais-valias obtidos no estrangeiro (...)»