Opinião
Ordem nos media
Pagamento em prestações de dívida tributária e dispensa de garantia
18 May 2016
Artigo de Rute Rodrigues Pinto, jurista da Ordem
«O pagamento em prestações de uma dívida tributária encontra previsão no art.º 42º da Lei Geral Tributária. Aqui se insere, nomeadamente, o pagamento em prestações em sede de IRS e IRC, que, ademais, tem regras plasmadas em regulamento próprio, aprovado pelo D.L. n.º 492/88, de 30 de setembro (...)»