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Alterações a códigos e regimes tributários | impostos combustíveis
3 June 2016
Decreto-Lei n.º 22/2016 - Diário da República n.º 107/2016, Série I de 2016-06-03 Finanças
Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2013/50/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera a Diretiva n.º 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado, a Diretiva n.º 2003/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e a Diretiva n.º 2007/14/CE, da Comissão, que estabelece as normas de execução de determinadas disposições da Diretiva n.º 2004/109/CE, e procede à vigésima sétima alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro
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Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de junho de 2016
- O Conselho de Ministro aprovou a Proposta de Lei que cria de um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, que será submetida à Assembleia da República.

- No uso da autorização legislativa concedida pela Lei do Orçamento do Estado para 2016, procedeu-se à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais no que respeita à majoração da dedutibilidade como custos dos gastos em combustível das empresas de transporte de mercadorias, de transporte público de passageiros e de táxi.

- O Conselho de Ministros vai submeter à da Assembleia da República da Proposta de Lei que introduz uma limitação do âmbito de aplicação temporal do regime especial dos ativos por impostos diferidos, estabelecendo-se que este regime não é aplicável aos gastos e variações patrimoniais negativas contabilizados nos períodos de tributação com início a partir de 1 de janeiro de 2016, bem como aos impostos por ativos diferidos a estes associados.

- Dando cumprimento à Lei do Orçamento do Estado para 2016, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de decretos-leis que procedem a alterações em relação aos seguintes Códigos e Regimes Tributários:
Alterações ao CIRS, CIRC, CIVA, RITI, Código Imposto do Selo, CIMI e Código do Imposto Único de Circulação.
    No que respeita ao CIRS, destaca-se a alteração da forma de inscrição do sujeito passivo como residente não habitual, com vista à implementação de um procedimento eletrónico.
    No CIVA, destaca-se a definição de uma regra única no que respeita à determinação do prazo legal para cumprimento da obrigação de apresentação da declaração de início de atividade; e simplifica-se as regras de faturação dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de tributação dos pequenos retalhistas.
    Em relação ao Código do Imposto do Selo, destaca-se o estabelecimento de que acresce à taxa de juro referida, para efeitos de cálculo do fator de capitalização, um spread de 4%, o que corrige uma distorção criada pela redação anterior, na medida em que a taxa de referência do Banco Central Europeu se encontra atualmente em níveis próximos do zero.
Alterações ao Código do Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA) e Regulamento das Custas dos Processos Tributários.
    No CPPT, procede-se à eliminação da necessidade da leitura em voz alta do auto de penhora, enquanto no Regulamento das Custas dos Processos Tributários se alarga o prazo previsto para a redução da taxa de justiça a um terço no âmbito do processo de execução fiscal.
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Diretiva (UE) 2016/881 do Conselho, de 25 de maio de 2016
Altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade
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