«No âmbito da prossecução das suas funções, os Contabilistas Certificados, além de direitos, estão obrigados ao cumprimento de deveres. No que concerne aos deveres para com as entidades a quem prestem serviços, encontram-se estes tipificados no artigo 11.º do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados (doravante CDOCC), aprovado pelo Decreto- Lei n.º 452/99 de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 139/2015 de 7 de setembro, por remissão da alínea c) do n.º 1 do art.º 72.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (doravante EOCC), aprovado igualmente pelo Decreto-Lei n.º 452/99 de 5 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 139/2015 de 7 de setembro, assim como ao longo do corpo do artigo 72.º do EOCC (...)»