Opinião
Ordem nos media
O reconhecimento público do Contabilista Certificado
17 Junho 2016
Ricardo Oliveira Venâncio, jurista da Ordem
«No âmbito da prossecução das suas funções, os Contabilistas Certificados, além de direitos, estão obrigados ao cumprimento de deveres. No que concerne aos deveres para com as entidades a quem prestem serviços, encontram-se estes tipificados no artigo 11.º do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados (doravante CDOCC), aprovado pelo Decreto- Lei n.º 452/99 de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 139/2015 de 7 de setembro, por remissão da alínea c) do n.º 1 do art.º 72.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (doravante EOCC), aprovado igualmente pelo Decreto-Lei n.º 452/99 de 5 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 139/2015 de 7 de setembro, assim como ao longo do corpo do artigo 72.º do EOCC (...)»