Artigo de Jorge Carrapiço, consultor da Ordem
«A Lei de Orçamento de Estado para 2017 introduziu um novo regime de IVA para as importações. Os sujeitos passivos vão passar a poder optar por efetuar a autoliquidação e respetiva dedução do IVA referente aos bens importados de países e territórios terceiros (fora das fronteiras IVA da União Europeia), em procedimento similar às aquisições intracomunitárias de bens (...)»