Opinião
Ordem nos media
IVA – Novo regime para importações
13 Setembro 2017
Artigo de Jorge Carrapiço, consultor da Ordem
«A Lei de Orçamento de Estado para 2017 introduziu um novo regime de IVA para as importações. Os sujeitos passivos vão passar a poder optar por efetuar a autoliquidação e respetiva dedução do IVA referente aos bens importados de países e territórios terceiros (fora das fronteiras IVA da União Europeia), em procedimento similar às aquisições intracomunitárias de bens (...)»