Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«O Código do IRC prevê uma penalização de 10 pontos percentuais nas taxas de tributação autónoma quando o sujeito passivo apresente prejuízo fiscal no ano a que respeitem os factos tributários. Excecionalmente, nos anos de 2020 e 2021 esta penalização não será aplicável pelos sujeitos passivos e nas condições que de seguida se indicam (...)»