Opinião
Ordem nos media
Prejuízo fiscal – Penalização das taxas de tributação autónoma
19 Fevereiro 2021
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«O Código do IRC prevê uma penalização de 10 pontos percentuais nas taxas de tributação autónoma quando o sujeito passivo apresente prejuízo fiscal no ano a que respeitem os factos tributários. Excecionalmente, nos anos de 2020 e 2021 esta penalização não será aplicável pelos sujeitos passivos e nas condições que de seguida se indicam (...)»